sexta-feira, 13 de junho de 2008

CIÊNCIA , DIREITO E RELIGIÃO

Ciência penal, criminalidade e doutrina espírita

Cândido Furtado Maia Neto [08/06/2008]



Na Epístola dos Hebreus (5-11), encontramos o que se chama de indolência nas coisas espirituais, o conhecimento necessário para melhor compreder as ciências e o próprio direito penal, vejamos a citação “ipis literis”, abaixo:

“Teriamos muita coisa a dizer sobre isso, e coisas bem difícieis de explicar, dada a vossa lentidão em compreender... A julgar pelo tempo, já devíeis ser mestres! Contudo, ainda necessitais que vos ensinem os primeiros rudimentos da palavra de Deus; e vos tornates tais, que precisais de leite em vez de alimento sólido! Ora, quem se alimenta de leite não é capaz de compreender uma doutrina profunda, porque é ainda criança. Mas, o alimento sólido é para os adultos, para aquêles que a experiência já exercitou na distinção do bem e do mal”.

Continuamos a nos preocupar com a violência, com a criminalidade, com a delinqüência, onde campanhas contra o uso de armas de fogo, de violências no trânsito, uso e tráfico de drogas, prostituição de menores e de mulheres, enfim tudo face acontecimentos sociais envolucrados ao materialismo, capitalismo, sonhos de consumo inócuos e efêmeros, que não levam a evolução moral dos seres humanos. Países ou Nações disputando espaços territoriais, peleando por filosofias religiosas, promovendo espionagens industriais e bélicas, dentre tantas outras atividades desnecessárias que resultam em discórdias e na falta de Paz à Humanidade.

A violência gera o egoísmo e vice-versa, portanto, antônimo de caridade. Também o amor se contradiz ao ódio, a humildade repele o egoísmo, a inveja e a gância chocam-se com a humildade. Estas são as quatro palavras-chaves da filosofia espírita, unidas ao trabalho, solidariedade e tolerância, objetivo do nascer (ser), progredir e morrer (renascer), esta é a verdadeira lei.

As crianças nascem e logo se criam brigando entre si, brincando com armas de fogo, vivem nas desavenças familiares, ficam longe das escolas e das tarefas diárias lícitas, andam perambulando pelas ruas, convivem com atormentados pelo vício, pelas práticas delituosas, participam então em co-autoria, dos defeitos e das carências morais dos mais velhos.

Evidentemente que a violência se apresenta em várias fases, como o analfabetismo, a falta de assistência à saúde, social, as precaríssimas condições de vida, de transporte público, o desemprego e o salário indígno, são indubitavelmente fatos e causas agudas da criminalidade; porém devemos ressaltar com preeminência que a maior causa da delinqüência é a inobservância do homem frente às Leis de Deus.

A filosofia espírita tem por base a imortalidade da alma e a comunicação com o mundo invisível (espiritual), do homem encarnado com os espíritos (desencarnados) por intermédio dos médiuns, que tem por objetivo a elevação das leis morais da humanidade. Tanto a teoria como a prática do Espiritismo somente produz ou reproduz a bondade máxima, tendo como base teórica, dentre outras, as obras literárias de Allan Kardec codificador da doutrina espírita; a saber: “O Livro dos Espíritos” (18 de abril de 1857); “O Livro dos Médiuns” (1861); “O Evangelho segundo o espiritismo” (1864); “O Céu e o Inferno” (1865) e “A Gênese” (1868). Os cinco princípios básicos do Espiritismo são: 1 - Existência de Deus; 2 - Reencarnação, imortalidade da alma; 3 - Comunicação com os Mortos; 4 - Livre-arbítrio humano, lei da causa e efeito ou teoria do carma; 5- Salvação pela Caridade, amor ao próximo.
Allan Kardec é o pseudônimo adotado por Denizard Hippolyte Léon Rivail, nasceu em 3 de outubro de 1804, e desencarnou em 31 de março de 1869, pedagogo francês, disciplo do mestre Henrih Pestalozzi. Fundou a primeira sociedade espírita em Paris, com o nome: “Societé Parisenne des Études Spirites”, em 1º de abril de 1858, no mesmo ano edita a Revista Espírita.

Conta a história que no ano de 1816, a igreja católica através do bispo de Barcelona-Espanha, ordena a queima de todos os escritos de Allan Kardec, referentes a doutrina espírita. Passando a fazer parte do denominado “index” dos livros proibidos e catalogados pela Inquisição. Naquela época a religião católica pretendia a egemônia e a superioridade de sua doutrina, inclusive o comando do poder governamental, onde os reis não católicos eram “ex-comungados”.

Os que duvidam e não creêm no espiritismo, definitivamente não estudaram a máteria.

A última e terceira revelação cristã é a codificação do Espiritismo através do “O livro dos Espíritos”, a primeira revelação começa com Moises 10 Mandamentos -, e a segunda revelação cristã é a própria aparição carnal de Jesus Cristo.

Diante destas três revelações vamos tratar de um assunto muito complexo, as causas da criminalidade à luz da doutrina e filosofia espírita-crsitã, tema empolgante que merece muita atenção dos estudiosos, em especial dos profissionais das ciências jurídicas e da área de segurança pública.

O Dr. Miguel Timponi, advogado, nos idos de 1944, escreveu sua obra “A Psicografia ente os Tribunais” (ed. FEB, Rio de Janeiro, 5.a ed., 1978), como diz o autor, no tríplice aspecto: jurídico, científico e literário, onde conta sobre um litígio que envolve a Federação Espírita Brasileira e o médium Francisco Cândido Xavier, em face de ter este último psicografado crônicas “Além-Túmulo” do inesquecível escritor Humberto de Campos; onde o desembargador J. Flósculo da Nóbrega, confessa, no acórdão, não ter dúvida sobre a autenticidade das obras psicografadas.

Também o prof. dr. Fernando Ortiz, catedrático da Facultad de Derecho de la Universidad de Habana/Cuba, em estudo reconhecido fez profunda análise comparativa entre as teorias das Escolas Penais e Criminológicas com os princípios da Doutrina Espírita, sobre a pena capital. O Espiritismo e a doutrina penal democrática e moderna é totalmente contrária a pena de morte, é de se salientar também a obra “Pena de Morte e Crimes Hediondos: À Luz do Espiritismo, de Eliseu F. Mota Jr., promotor de justiça (ed. Casa Editora O Clarim; Matão-SP, 1995). Citamos o livro “O Código Penals dos Espíritos”, de José Lázro Borbeg (ed. EME, Cpivari-SP, 2007), cujo prefácio é de autoria do eminente desembragador e professor dr. Clayton Reis, do Tribunal de Justiça do Paraná.

Justiça, ciência e amor, são palavras que compõem o tripé da existência humana, cujos seus antônimos: injustiça, ignorância e ódio, contradizem com os princípios do desenvolvimento moral e social da humanidade. Nesse sentido recomendamos a leitura do livro “Justiça e Amor” de J. Raul Teixeira, psicografada pelo espírito Camilo (ed. Fráter, Niterói, 1997).

Muitos profissionais do direito e juristas, estão na atualidade difundindo o assunto aos mais diversos segmentos da sociedade, visto que interessa a todos e não somente a comunidade jurídica. O Brasil já se converteu na maior nação espírita do mundo, com milhões de adeptos do kardecismo

O Espiritismo e as causas da criminalidade está sendo estudado por várias autoridades públicas, podemos citar, por exemplo, no Estado do Paraná, “o delegado-chefe da Delegacia de Investigação Criminal da Polícia Civil do Paraná, João Alberto Fiorini, realiza há vários anos pesquisas para comprovar a veracidade das impressões digitais. Especialista no estudo de impressões digitais, Fiorini, assim que soube de um caso comprovado de reencarnação em Recife, Pernambuco, resolveu usar o método comparativo, único na comunidade científica mundial para estabelecer a relação entre vidas passadas através de impressões digitais. Ele reconhece que o prazo máximo para pesquisar os sinais das mãos é de cem anos após a desencarnação de uma pessoa” (Jornal Espírita Maio de 2002 - Órgão da Federação Espírita do Estado de São Paulo); o dr. Altino Remi Gubert, ex-delegado de polícia da região oeste paranaense, também é um grande estudioso, pesquisador e praticante do espiritismo; bem como outros advogados, promotores de Justiça e juízes de Direito.

Note-se que grande mestres e especialistas da doutrina penal ou das causas da criminalidade, de reconhecimento acadêmico-profissional a nível nacional e internacional, fizeram no passado, com extrema coragem sérios estudos sobre a delinqüência ou temas de direito criminal em geral, sendo necessário, ao nosso ver, no presente e futuro estimular ainda mais a curiosidade sobre as respostas de questões controvertidas ou de difícil resolução pelas ciências jurídico-penais-criminológicas, a fim de proporcionarmos outras discussões e teses para o desenvolvimento mais adequado das leis e práticas de Justiça Terrena.

A realidade terrena e a verdade do além faz parte da Justiça Divina em base a doutrina espírita-cristã. Todos serão julgados pelos seus atos, segundo os critérios da Justiça Divina, independentemente, do julgamento ou da reprimenda prolatada pelo Poder Judiciário. Para a Justiça Divina no existe o que se convencionou através do brocardo jurídico latim “non bis in idem”. Primeiro e sempre a Justiça Natural, o direito inderrogável de Deus, universalmente soberano e aplicado sem qualquer distinção ou discriminação, sem impunidade, imunidades ou injustiças, de acordo com o que regem as leis da moral e da responsabilidade social de cada ser humano, independentemente e somente depois o Direito Penal.

Deve-se entender por lei natural, segundo a filosofia Espírita. “É a lei de Deus, única e verdadeira para a felicidade do homem. E somente existe a infelicidade quando a o desrespeito a lei natural, eterna e imutável.

Os homens de bem e com maior evolução espiritual compreendem melhor e com mais facilidade a Lei de Deus, porém todos, um dia, após o forçoso progresso moral irão compreendê-la também, tudo vem ao seu tempo, pouco a pouco, o homem deve habituar-se a verdade, como a luz.

A princípio, segundo a história da humanidade, o direito não era codificado, as leis provinham dos costumes sociais e das ordens dos soberanos ou daquele que detinha o poder social de mando, sobre a maioria dos homens. Assim era no Código de Hamurabi, de aproximadamente 2000 anos antes de Cristo, e em outra legislação criada pelo Rei-Ur-Namu, 300 anos anterior, que influenciara o próprio Código de Hamurabi.

Sempre existiram regras de conduta, o chamado direito consuetudinário, elaboradas e impostas pelos homens. E desde que o mundo é mundo, prevalecem as normas espíritas. A doutrina espírita somente foi codificada em 18 de abril de 1857, sendo lançada a primeira edição em Paris. Codificar é reunir em código, produzir um código, compliar mensagens originais, sinais, etc., relativos a doutrina espírita.

A obra “Crminalidade, Doutrina Penal e Filosofia Espírita” (MAIA NETO, Cândido Furtado, e LENCCHOFF, Carlos; ed. Lake-SP, 2004), destina-se aos estudantes da verdade, não só aos penalistas ou criminalistas, todos que buscam interpretar e intender corretamente a Justiça Divina com relação a Justiça dos Homens, em base a sabedoria universal que transcendem os ensinamentos mais avançados de qualquer Universidade da Terra.

A evolução espitirual dependem de profundo conhecimento e da intenção de cada um em observar os mandamentos superiores, assim, aqueles que o profetizam e difundem graduam-se e pós-graduam-se na Universidade Maior de Deus, estudam os princípios da Vida e do Amor, em benefício da sociedade, educando-se e educando a humanidade, intensivamente.

Nesse sentido, afirma-se que a ciência é o conhecimento de um assunto comprovado através de métodos e experiências próprias, cujo objeto possui um fim devidamente demonstrado.

Citamos então as ciências humanas, morais e normativas, que estudam o comportamento do homem individual e coletivamente, seus pensamentos e atos (livre arbítrio), no contexto do ser humano, onde a moral pública e particular estabelecem normas de conduta.

Já as ciências penais definem ilícitos, formas e métodos de processos e procedimentos (direito processual penal e direito penitenciário ou de execução penal), na tentativa de prevenir a criminalidade e reprimir através de sanções cominadas aos atos considerados crimes, objetivando penalizar e reitegrar socialmente o condenado.

As ciências são demonstradas através de seus métodos, teorias e experiências. Deus se comprova pela força da fé, da criação do universo, pelo amor e por todas as coisas existentes no mundo animal, vegetal e mineral que estão a nossa volta.

“O Espiritismo é a ciência nova que vem revelar aos homens, por meio de provas irrecusáveis, a existência e a natureza do mundo espiritual e as suas relações com o mundo corpóreo. Ele no-lo mostra, não mais como coisa sobrenatural, porém, ao contrário, como uma das forças vivas e sem cessar atuantes da Natureza, como a fonte de uma imensidade de fenômenos até hoje incompreendidos e , por isso, relegados para o domínio do fantástico e do maravolhoso.”É a essas relações que o Cristo alude em muitas circunstâncias e daí vem que muito do que ele disse permaneceu ininteligível ou falsamente interpretado. O Espiritismo é a chave com o auxílio da qual tudo se explica de modo fácil”.

“A Ciência e a Religião são as duas alavancas da inteligência humana: uma revela as leis do mundo material e a outra as do mundo moral...a Ciência, deixando de ser exclusivamente materialista, tem de levar em conta o elemento espiritual e em que a Religião, deixando de ignorar as leis orgânicas e imutáveis da matéria, como duas forças que são, apoiando-se uma na outra e marchando combinadas, se prestarão mútuo concurso” (O Evangelho segundo o espiritismo; Allan Kardec; ed. FEB, Bsb, 1989, pg. 59/60, Cap. I).

O direito penal aplicado (via justiça criminal) não tem, até os dias atuais, em todo mundo, demonstrado eficiência, e lastimávelmenete, em muitos, seus dogmas e métodos tem agredido a diginidade da pessoa humana, desconfigurando o Estado de Direito, atentando contra a segurança jurídica e contra as garantias fundamentais da cidadania, produzindo efeitos negativos, através da estigmatização social e indvidual. O direito penal é discriminatório por natureza, eminentemente repressivo e retributivo de maneira desproporcional; portanto, injusto.

Seus mitos ou ficções geram a criminalidade, a reincidência e proibem a reedução social dos condenados, não olha para o futuro, não se vislumbra nada de positivo com a aplicação da lei penal, não reeduca, não ressarce e nem indeniza as vítimas de delitos, uma verdadeira estátua de pedra do sistema, sem poder algum, sem voz, sua opinião ou desejo nada vale, o Estado rouba demagógica e cínicamente o conflito em nome do princípio da legalidade e da obrigatoriedade da ação penal, sem apresenta uma solução concreta ao titular do bem jurídico lesado (vítima).

Diante do exposto, é de se ressaltar que a Justiça Penal encontra-se deficitária, necessita mudar. Somente produzirá câmbios positivos no momento em que os seus interlocutores e os profissionais do direito compreenderem que a culpa e a responsabilidade jurídica-penal tem como causa e efeito o sentimento individual, o erro e a intenção devidamente reconhecidos, ante si próprio e as leis naturais (Divinas).

A lei da causa e efeito, ação e reação, o amor e respeito ao próximo, compreendida e aceita, indibutavelmente, reduzirá os índices da criminalidade (os atos sociais indesejáveis) e a sanção, por sua vez produzirá efeito comunitário apropriado.

O direito penal e a doutrina espírita (os ensinamentos de Deus) existem desde o início da humanidade, caminham lado a lado, não se misturam, porque não podem se misturar, mas devem mutuamente seguir para a evolução devida.

Alguns dogmas penais encontram-se ultrapassados, já os dogmas da doutrina espírita cada vez mais presentes, aclarando assim as áureas, iluminando o pensamento direcionado para o bem do próximo.

As teorias penais, muitas delas, não satisfazem a razão, porque o direito penal não dá conta de demonstrar, com respostas positivas, o que pretende, são desmentidos e mais desmentidos. Razão pela qual tem aumentado o descrédito popular pela Justiça Penal, onde seus protagonista (advogados, promotor de justiça, juízes de Direito...) pretendem através de um discurso falso e incobridor da verdade, garantir suas próprias existências traduzidas pela ganância de poder (de julgar, de acusar ou de encarcerar), onde tentam convencer o homem mais simples e humilde e não conseguem.

Não será com a aplicação de uma pena imposta pela justiça dos homens, que alguém irá se redimir de suas faltas ou erros, mas somente com a compreensão e o estudo dos dogmas espírita-critão, através da responsabilização espiritual, do arrependimento, da expiação e da reparação.

Comparativamente podemos dizer: quanto mais repressão e punição da justiça dos homens maior será o número de delitos e crimes; e quanto mais compaixão, perdão, amor e respeito ao próximo menos ilícitos e mais paz social na Terra.

Cândido Furtado Maia Neto é professor Pesquisador e de pós-graduação (especialização e mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi). Pós doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (consultor Internacional das Nações Unidas Missão Minugua 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Autor de vários trabalhos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.
candidomaia@uol.com.br
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